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Pesquisa

O Estágio de Docência no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Direito PPGD-UFRJ é regulado pela Resolução 01/2010 e tem como objetivos básicos: a) Estabelecer formas de integração entre a pós-graduação e a graduação com compromisso de contribuir para sua qualidade acadêmica, com um ensino jurídico e interdisciplinar; b) Possibilitar uma formação acadêmica de modo a articular as atividades de pesquisa, ensino e extensão; c) Atuar com o propósito de ampliar a institucionalização da pós-graduação; d) Cumprir as determinações das agências de fomento à pós-graduação; e) Contribuir para a formação e capacitação de novos docentes.

O referido estágio tem a duração de, no mínimo um e, no máximo, dois semestres letivos, e é restrito aos alunos que tenham cursado o primeiro semestre de disciplinas previstas no plano de curso do mestrado, sendo oferecido nas seguintes modalidades: a) Com caráter obrigatório, nos termos das exigências das instituições de fomento, para os alunos bolsistas vinculados a tais organismos; b) Com caráter facultativo, para os demais discentes que assim o desejarem e que forem autorizados pela Comissão deliberativa do PPGD.

Esta atividade complementar envolve um conjunto de atividades preparatórias para a docência, e com ela não se confunde, dentre as quais a pesquisa, a leitura, a preparação de aulas e avaliações, de planos de cursos, de atuação em sala de aula, dentre outras que forem estabelecidas em um plano de atividades do estágio docência.

A Comissão Deliberativa da Pós-Graduação deve aprovar o plano de atividades de cada estágio, proposto por docente ou por aluno da pós, para assegurar a compatibilidade das atividades de estágio docência com as desenvolvidas no programa, designando o professor do programa responsável pelo assessoramento e supervisão de estágio. Caso o aluno tenha professor orientador de dissertação designado, o docente deve dar seu aval ao plano de atividades do estágio docência. O limite de atuação do aluno que se envolver em atividades letivas na graduação será de 30% (trinta por cento) da carga horária da disciplina e esta deverá ser afim à sua área de pesquisa. A carga horária das atividades de estágio docência não poderá exceder a 12 (doze) horas semanais. Os professores devem levar ao conhecimento de seus Departamentos a sua atividade de supervisão dos estágios docentes que lhe tiverem sido designados para acompanhamento.

 

                             

UFRJ PPGD - Programa de Pós-Graduação em Direito
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