CHAMADA PARA PROPOSTAS DE CAPÍTULOS PARA COLETÂNEA: “EXPERIÊNCIAS SOBRE A AVALIAÇÃO DA AUTONOMIA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA”.
CHAMADA PARA PROPOSTAS DE CAPÍTULOS PARA COLETÂNEA:
“EXPERIÊNCIAS SOBRE A AVALIAÇÃO DA AUTONOMIA DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA”.
PRAZO PARA ENVIO PRORROGADO: até o dia 20 de outubro.
A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD) revolucionou a compreensão das possibilidades e formas de exercício de direitos desse grupo.
A autonomia, reconhecida no art. 3º da mencionada Convenção, é fundamental para entender essa transformação. As pessoas com deficiências deixam de ser objeto de proteção para ser pessoas sujeitos de direito, com agência e liberdade para decidir sobre aspectos importantes de suas vidas. Esse princípio da autonomia vai se irradiar sobre o exercício de todos os direitos (saúde, participação política, educação, habitação, liberdade, etc.). Nesse contexto, o art. 12, referente ao igual reconhecimento da capacidade jurídica e à necessidade de um sistema de apoio e salvaguardas para a tomada de decisões jurídicas; e o artigo 19, sobre o direito das pessoas com deficiência de viver em comunidade e contar com apoios para atos da vida cotidiana, são normas que contribuem para a conquista dessa autonomia. […]
Nesse contexto, é importante poder aprender sobre essas experiências para identificar aspectos replicáveis e erros que podem ser corrigidos. Tendo isso em vista, esta publicação busca apresentar
e comparar experiências sobre o uso de ferramentas e estratégias para avaliar a autonomia de pessoas com deficiência e pessoas idosas, no marco do reconhecimento da capacidade jurídica na América Latina e no mundo. Leia mais…